REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE ALAGOINHAS – ALADA

CAPÍTULO I

DO CERIMONIAL

Art. 1º Fica instituído o uso da estola como elemento mínimo de distinção nas Assembléias Gerais Ordinárias(AGO), nas Assembléias Gerais Extraordinárias(AGE), nas Assembléias Extraordinárias Públicas(AEP), ficando dispensado o seu uso nas ocasiões em que membros(as) da ALADA estiverem representando-a em eventos públicos ou privados ou quando, por sua própria iniciativa, estiverem organizando ou participando em eventos ou atividades públicas ou privadas.

  • A estola obedecerá ao seguinte padrão: tecido preto com sobreposição do símbolo da ALADA, com fundo azul e bordado em letras brancas.
  • O custo da estola será de inteira responsabilidade de cada acadêmic(a).

Art. 2º O símbolo da ALADA, referido no Art. 1º, §2º do Estatuto da ALADA, será usado exclusivamente nas atividades oficiais da ALADA ou, nos casos excepcionais, mediante autorização da Diretoria Executiva ou Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO ACADÊMICA

 Art. 3º O(a) membro(a) benemérito(a) terá seu nome submetido à votação mediante indicação de ao menos dez (10) membros(as) efetivos(as).

Art. 4º O(a) membro(a) correspondente, no seu pedido de inscrição ou na sua indicação, deverá   apresentar a anuência de ao menos 5 (cinco) membros(as) efetivos(as).

Art. 5º A Diretoria Executiva, no trâmite de admissão de membros(as) correspondentes ou beneméritos(as) poderá solicitar Parecer à Comissão temporária, composta por 3 (três) membros(as) efetivos(as), instituída para este fim.

Art. 6º A eleição de membros(as) correspondentes e membros beneméritos(as) se dará por maioria simples.

DA SUCESSÃO

 Art. 7º Ocorrendo o falecimento de membro(a) efetivo(a), a Diretoria Executiva comunicará o fato na primeira Assembléia Geral Ordinária que for realizada e organizará a sessão de homenagem.

Parágrafo Único. Ao final da homenagem de membro(a) efetivo(a), a Diretoria Executiva fará declaração formal de vacância da Cadeira e determinará o início dos procedimentos eleitorais para a sucessão.

Art. 8º Ocorrendo a passagem de membro(a) efetivo(a) para membro(a) correspondente, a Diretoria Executiva, ao assinar o Ato, determinará o início dos procedimentos eleitorais para a sucessão.

Art. 9º. Haverá eleição para uma vaga de membro(a) efetivo a cada vez, observada a ordem de vacância.

Art. 10 Na Assembleia Geral para eleição de novo(a) membro(a) efetivo(a), realizado o primeiro escrutínio, será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, um terço (1/3) dos votos dos membros(as) efetivos(as).   

Art. 11 Declarada a vacância da Cadeira ocupada por membro(a) efetivo, a Diretoria Executiva fará expedir Edital público nos meios de comunicação possíveis, definindo prazo de trinta (30) dias para que pessoas interessados(as) em ocupar a vaga solicitem inscrição no processo seletivo.

  • O Edital explicitará as exigências previstas no Estatuto e neste Regimento Interno, devendo cada pessoa interessada enviar, em anexo ao pedido de ingresso, os documentos de identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional ou outro documento que lhe corresponda, CPF e comprovante de residência atual (últimos três meses); Curriculum Vitae e/ou Currículo Lattes; relação dos seus títulos, de suas produções no campo das letras e artes e/ou lista das suas obras publicadas, com respectivas resenhas.
  • Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Diretoria Executiva da ALADA, presecialmente ou através de meios eletrônicos, a serem informados no Edital.
  • Será instituída Comissão específica composta por 3 (três) membros(as) efetivos(as) para avaliar o prenchimento dos requisitos necessários para a admissão à luz do Estatuto e deste Regimento Interno, tomando suas decisões por maioria.
  • Encerrado o prazo de inscrição dos nomes, considerando o Parágrafo anterior, a Diretoria Executiva poderá estabelecer prazo para que a Comissão instituída para tal fim apresente Parecer, de caráter facultativo, podendo esta Comissão convidar os inscritos para entrevista da qual poderão participar os(as) membros(as) efetivos(as) e correspondentes.
  • Exibido o Parecer e obtida a anuência formal dos postulantes, será convocada Assembleia Geral para deliberar sobre o Parecer da Comissão e eleição do(a) novo(a) membro(a) efetivo(a), se for o caso.
  • Os procedimentos e o quórum da Assembléia Geral obdecerão ao disposto nos Art. 17 e Art. 18, do Estatuto da ALADA.
  • Caso o(s) postulantes não tenham seu(s) nome(s) aprovado(s) na Assembléia Geral, a cadeira continuará vaga e será iniciado outro processo para o seu prenchimento, mediante a emissão de novo Edital, obedecendo ao que está estipulado acima. No caso de ser aprovado Parecer que recuse todos os nomes, o Presidente reiniciará o procedimento eleitoral.
  • Se, no primeiro escrutínio, o(a) candidato(a) não obtiver(em), no mínimo, dois terços (2/3) dos votos, serão realizados outros 2 (dois) escrutínios na mesma sessão: um novo escrutínio com todos os candidatos e exigência de, no mínimo, dois terços (2/3) dos votos válidos para eleição; e um último escrutínio contando apenas com os dois (2) candidatos mais votados no escrutínio anterior, decidindo-se, neste caso, por maioria absoluta.
  • Havendo empate no último escrutínio, o(a) Presidente da Assembleia Geral convocará uma nova assembleia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias ou coloca a eleição na ordem do dia da próxima Assembléia Geral Ordinária, ouvida a Assembléia Geral.

Art. 12 São requisitos para a inscrição de postulante a ocupar a vaga de membro(a) efetivo(a):

  1. Ser natural de Alagoinhas ou residir no Município há 5(cinco) anos,  no mínimo.
  2. Notabilizar-se por sua obra intelectual ou artística no campo das   letras e artes.
  • Disponibilidade para participar das atividades da ALADA.
  1. Apresentar Declaração por escrito indicando conhecer o Estatuto e o Regimento Interno da ALADA.
  2. Atender ao § 1º do Art 10.

Parágrafo Único. Fica  dispensada a juntada de exemplares das obras  publicadas.

 

CAPÍTULO III

DA POSSE

Art. 13 Sendo eleito, o(a) postulante terá o prazo de trinta (30) dias para tomar posse, salvo motivo justificado, assim decidido pela Diretoria Executiva, sob pena de ser considerado desistente.

Art. 14 O(a) membro(a)  eleito(a) será empossado em sessão solene pública, podendo ser Assembléia Extraordinária Pública e, nessa ocasião:

  1. Prestará o compromisso acadêmico;
  2. Assinará o termo de posse;
  • Será declarado membro(a) efetivo(a).
  1. Receberá a estola, como símbolo da ALADA;
  2. Receberá o diploma de membro(a) efetivo(a);
  3. Será saudado por membro(a) efeitov(a) escolhido pela Diretoria Executiva;
  • Pronunciará discurso discorrendo sobre a vida e obra do(a) patrono/patronesse da Cadeira, bem como do(a/s) seus/suas antecessor(es)/antecessora(s).

Art. 15 O compromisso acadêmico será prestado nos seguintes termos:

“Prometo trabalhar pela grandeza e prosperidade da Academia de Letras e Artes de Alagoinhas – ALADA, cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais, zelar pelos bens da instituição, prestigiá-la e concorrer para a elevação do seu conceito”.

Art. 16 O(a) Presidente da ALADA, ao dar posse, proferirá as seguintes palavras:

“Eu ……, Presidente da Academia de Letras e Artes de Alagoinhas – ALADA, nos termos das disposições estatutárias e regimentias, declaro empossado(a) na Cadeira nº …, da qual é patrono/patronesse …… o(a) senhor(a) ….. como seu ocupante efetivo(a), com todos os direitos e deveres inerentes à     condição de membro(a) efetivo(a) da ALADA.”

DA TRANSFERÊNCIA

 Art. 17 A transferência facultativa de membro(a) efetivo(a) para o de membro(a)  correspondente dar-se-á por autorização da Diretoria Executiva, mediante requerimento do(a) interessado(a).

Art. 18 A mudança compulsória, quando o(a) membro(a) efetivo(a) deixar de atender aos requisistos necessários à sua permanência nesta categoria, assim como, quando infringir regras do Estatuto e deste Regimento Interno,  ouvida a Assembléia Geral, para a categoria de membro(a) correspondente(a) será proposta por representação da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único. Na hipótese de mudança compulsória, decorrente de processo administrativo, cópia integral da representação será, de imediato, inclusive através dos meios físicos e eletrônicos disponíveis, enviada ao(à) representado(a) com a indicação do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento,  para apresentar sua defesa, podendo juntar documentos que julgar pertinentes.

DA EXCLUSÃO

Art. 19 A exclusão, determinada pela Assembleia Geral, obedecerá ao   disposto neste artigo:

  • Qualquer membro(a) pode representar à Diretoria Executiva contra outro(a) membra(a) que infringir os deveres descritos no Estatuto e/ou no Regimento Interno da ALADA.
  • Tratando-se de membro(a) correspondente, a Diretoria Executiva apreciará a representação, define o prazo de 15 (quinze) dias para a defesa, após o que a Assembléia Geral decidirá em definitivo, por maioria absoluta.
  • Tratando-se de membro(a)efetivo ou benemérito(a), a Representação será submetida à Diretoria Executiva que, em 10 (dez) dias, decidirá, por maioria absoluta de votos, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com pauta específica.
  • Deliberando pela convocação da Assembleia Geral Extraordinária, o Presidente enviará cópia da representação ao(à) representado(a), definindo o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a qual será entregue à Diretoria Executiva.
  • A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste artigo, será feita em caráter reservado, no âmbito dos(as) membro(as) efetivo(as), com envio do inteiro teor da Representação, da defesa do Representado e do teor da decisão da Diretoria quanto à convocação.
  • A exclusão de membro(a) efetivo(a) ou benemérito(a) se dará por maioria absoluta.
  • No caso de representação para exclusão de membro(a) efetivo(a), aberta a reunião, o Presidente no ato apresentará sucinto relatório, dará a palavra ao(à) representante e ao(à) representado, se estiver presente, com o prazo de quinze 15 (quinze) minutos para cada parte. Em seguida, abrirá prazo para debate pelos(as) votantes e, ao final, procederá à votação em escrutínio secreto. Concluída a votação, proclamará a decisão.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 20 A justificativa de ausência de membro(a) efetivo(a), no que se refere ao Art. 20, do Estatuto da ALADA, será julgada pela Diretoria Executiva, podendo o(a) interessado(a) recorrer, em caso de decisão desfavorável, à Assembleia Geral Ordinária, que deliberará quando reunir-se na primeira oportunidade.

DA CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

Art. 21 A Assembléia Geral Ordinária (AGO), mediante proposta da Diretoria Executiva, fixará contribuição pecuniária mensal obrigatória dos(as) membros(as)  efetivos e correspondentes da ALADA.

Art. 22 A última Assembleia Geral de cada ano decidirá o valor da anuidade para o ano subsequente, mediante proposta apresentada pela Diretoria Executiva.

Art. 23 A contribuição pecuniária mensal obrigatória se dará por meios exclusivamente eletrônicos, depositados em conta bancária da ALADA, com procedimentos aprovados em Assembléia Geral Ordinária;

Art. 24 A contribuição pecuniária poderá ser paga anualmente, desde que antecipada, ou em parcelas agrupadas, desde que antecipadas, a critério da Diretoria Executiva, a partir de proposição do(a) membro(a) efetivo(a);

Art. 25 Poderão ser instituídas outras contribuições pecuniárias temporárias, na modalidade cotização, para atender ações ou necessidades específicas,  mediante aprovação em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, por indicação da Diretoria Executiva;

Art. 26 Os(as) membros(as) efetivos(as) e correspondentes, bem como os(as) membros(as) beneméritos(as), poderão, a qualquer tempo, efetuarem contribuição pecuniária em valores que definirem, como doação.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 27 À Diretoria Executiva, além das atribuições constantes no Art. 31 do Estatuto da ALADA, compete:

  1. Discutir e aprovar matérias administrativas.
  2. Realizar as tarefas e eventos da ALADA, por seus/suas membros(as) e por     delegação.
  • Fixar as datas das eleições de novos(as) membros(as) efetivo(as).
  1. Julgar as matérias previstas no Estatuto e neste Regimento Interno.
  2. Estabelecer e manter atualizada a agenda de eventos da Academia.

Parágrafo Único. A Diretoria Executiva da ALADA, a despeito das funções especializadas e pré-definidas para cada cargo e seu(sua) membro(a) ocupante  no Estatuto e neste Regimento Interno, atuará sempre de forma conjunta no alcance dos obejtivos da ALADA, na consecução das suas ações, programas e  projetos.

Art. 28 As reuniões da Diretoria ocorrerão com a presença de três (3) membros, no mínimo.

Parágrafo Único. A Diretoria Executiva funcionará em regime de colegiado, com poderes iguais para todos os seus componentes, sem distinção hierárquica.

Art. 29 Ao(à) Presidente, além do previsto no Estatuto da ALADA, compete:

  1. Propor reforma estatutária, do Regimento Interno e das demais normas administrativas.
  2. Administrar a Academia e presidir as reuniões, assembleias e eventos.
  • Rubricar livros, autenticar atas, assinar expediente.
  1. Nomear membros das Comissões.
  2. Delegar aos(às) membros(as) da Diretoria Executiva parte da sua competência.

Art. 30 Ao(à)  Secretário(a) Geral, além do previsto no Estatuto, compete:

  1. Preparar, expedir e receber a correspondência.
  2. Preparar o expediente das Assembléias e reuniões e redigir as Atas.
  • Organizar e apresentar as sessões de posse.
  1. Redigir o relatório geral da administração ao final de cada gestão, sob supervisão do(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
  2. Organizar e manter atualizado o cadastro dos(as) membros(as) efetivos(as), correspondentes e benemétritos(as); das academias, dos(as) autores(as), dos(as) artistas, das pessoas e organizações públicas e privadas do interesse da ALADA.

Art. 31 Ao(à) Diretor(à) Administrativo(a) e Financeiro(a), além do previsto no Estatuto, compete:

  1. Supervisionar as tarefas pertinentes às ações, programas e projetos da ALADA;
  2. Assinar os livros do patrimônio imobiliário, documentos culturais e obras literárias da ALADA;
  • Manter organizada toda a documentação legal da ALADA;
  1. Realizar inventário anual dos bens da ALADA.

Art. 32 Ao(à) Diretor(a) de Relações Institucionais e de Intercâmbio, além do previsto no Estatuto, compete:

  1. Divulgar as ações e realizações da Academia, no geral, e dos(as) membros(as), quando homenageados ou por ocasião de palestras, conferências, exposições, lançamentos de livros e assemelhados.
  2. Promover o bom relacionamento da Academia com a imprensa e o público em geral.
  • Redigir e distribuir informativos da Academia, em todos os meios disponíveis, inclusive eletrônicos.
  1. Inserir a ALADA na internet, explorando todas as possibilidades.
  2. Adminitrar o site, as redes sociais e todas as plataformas digitais e meios eletrônicos da ALADA.

Art. 33 Ao(à)  Diretor(a) de Projetos e Programas, além do que está previsto no Estatuto, compete:

  1. Organizar e manter atualizado o registro e arquivo das obras de autoria dos acadêmicos.
  2. Organizar a edição das publicações da ALADA.
  • Incentivar a criação e edição de obras, coletivas e individuais, entre os(as) acadêmicos(as) e autores(as) convidados(as).
  1. Organizar e manter sob sua guarda o patrimônio documental, histórico, bibliográfico e audiovisual da ALADA, em meios físicos e/ou eletrônicos.
  2. Promover, pelos meios ao seu alcance, a ampliação, divulgação e acesso do público a esse patrimônio.
  3. Organizar e manter atualizado o registro e arquivo das obras de autoria dos acadêmicos e organizar, juntamente com outras diretorias, eventos para a divulgação desse material e seus/suas autores(as).

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 34 Sendo negativo o Parecer do Conselho Fiscal referente às contas da gestão, total ou parcialmente, a Diretoria Executiva pode solicitar reestudo, apresentando informações complementares, se for o caso. 

Parágrafo Único. Se o Conselho Fiscal recusar pedido de reestudo ou mantiver voto desfavorável, cabe recurso à Assembleia Geral, que deliberará na primeira oportunidade em que se reunir.

 

CAPÍTULO VII

DAS COMISSÕES

Art. 35 Atendendo ao disposto no Art. 5º do seu Estatuto, a ALADA pode constituir Comissões com composição variada, com duração determinada, podendo haver prorrogação, a depender das temáticas e necessidades específicas que exijam a sua formação, por decisão da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral Ordinária ou da Assembléia Geral Extraodinária.

Art. 36 As comissões eventuais podem ser integradas por membros(as) efetivo(s), bem como por membros(as) correspondentes.

 

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 37  As sessões da Assembleia Geral serão públicas e solenes para:

  1. Posse de acadêmicos e diretoria;
  2. Recepcionar autoridade convidada;
  • Comemorar datas e eventos;
  1. Homenagem a membros(as) falecidos(as).
  2. Homenagem a Patronos/patronesses;
  3. Recepcionar membros(as) de outras academias.

Art. 38 A Assembleia Geral julgará, em grau último de recurso, as matérias que lhe forem submetidas pela Diretoria Exectiva, pelas Comissões, por membro(a) efetivo(a) ou membro(a) correspondente, decidindo, em regra, por maioria simples dos(as) membros(as) efetivos(as), respeitando o que está previsto no Estatuto e no Regimento Interno da ALADA.

Art. 39 Só terá direito a voto o membro(a) efetivo(a) que estiver em dia com suas obrigações estatutárias e que estiver presente, inclusive de forma virtual, na  Assembleia Geral.

  • Para que um(a) acadêmico(a) seja considerado(a) como estando em dia com a obrigação estatutária do adimplemento da mensalidade ou anuidade, a data limite para o pagamento das contribuições devidas referentes aos anos fiscais findos será o dia da Assembléia Geral, antes do início da primeira convocação.
  • Considera-se voto válido para toda e qualquer deliberação da Assembleia Geral a manifestação do acadêmico em dia com suas obrigações estatutárias que estiver participando de corpo presente ou virtual na reunião.
  • No caso de situação que exija ou propicie encontro virtual, por sistema de videoconferência ou similar, voto válido será, também, o de todo acadêmico que estiver em dia com suas obrigações estatutárias e que estiver na plataforma digital, com voz e/ou imagem no momento de proferir seu voto, sendo vedado substituir sua manifestação por meio de telefone, e-mail ou outro tipo de mídia ou rede social.
  • Nas situações em que for necessário o voto secreto, no caso de uso de plataforma digital ou reunião virtual, o voto será de viva voz ou pela exibição do voto por escrito na tela da plataforma digital.
  • As cédulas de votação, caso existam, serão incineradas logo após a proclamação do resultado e na mesma sessão.

Art. 40 As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo(a) Presidente da ALADA, à exceção daquelas destinadas a eleger seu sucessor, caso ele seja candidato.

Parágrafo Único. No caso de impedimento ou suspeição, o Presidente indicará membro da Diretoria Executiva para presidir a sessão.

 

CAPÍTULO IX

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 41 A Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral Ordinária fará a escolha e nomeação da  Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros(as) efetivo(as), não integrantes da Diretoria Executiva e que não estejam postulando a participação em chapa.

Art. 42 A Comissão Eleitoral, empossada e reunida, designará, dentre seus/suas membros(as), a presidência dos trabalhos e, desde logo, fará publicar Edital, abrindo prazo de 10 (dez) dias para inscrição de chapas concorrentes e fixando a data da eleição.

Parágrafo Único. O Edital será publicado nos meios de comunicação, nas redes sociais e nos canais e meios eletrônicos disponíveis, podendo também ser fixado em quadro de avisos ou assemelhados na sede da ALADA, dando-se conhecimernto pleno aos(às) membros(as) efetivos(as), correspondentes, beneméritos(as0 e à sociedade em geral.

Art. 43 A inscrição das chapas dar-se-á perante a Comissão Eleitoral ou membro desta designado para a função, podendo ocorrer por meio eletrônico que registre data e hora, inclusive mediante protocolo.

Art. 44 A impugnação de chapas, se houver, será apresentada à Comissão Eleitoral, mediante protocolo, e apreciada por esta mesma Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas, acatando ou indeferindo a solicitação.

Art. 45 Findo o prazo de inscrição, não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral homologará a(s) chapa(s) e supervisionará o processo     eleitoral.

Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral, a qual decidirá na data da eleição, como matéria preliminar.

Art. 46 Na data da eleição a Comissão Eleitoral distribuirá cédulas para votação, recolherá os votos, computando-os, proclamará o resultado e, não havendo impugnação, queimará as cédulas.

Parágrafo Único. Sendo o caso de chapa única, a escolha poderá ocorrer por aclamação.

Art. 47 A Comissão Eleitoral, logo após a proclamação e na mesma data, dará posse à nova Diretoria Executiva, ou após o término do mandato da Diretoria Executiva que estiver no exercício, observado o que dispõe o artigo 46 do Estatuto.

Art. 48 A ALADA funcionará todos os meses do ano, podendo a Diretoria Executiva estabelecer períodos de plantão, quando necessário.

Art. 49 Sem o consentimento da Diretoria Executiva, nenhum acadêmico poderá usar a logomarca da Academia em seus eventos particulares e em suas publicações.

Art. 50 Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim.

Parágrafo Único.  A Diretoria, por sua deliberação ou em razão de proposta assinada por ao menos um terço (1/3) dos(as) membros(as) efetivo(as), em dia com suas obrigações estatutárias, comunicará                   aos(as) membros(as) efetivos(as) votantes, o texto a ser submetido à Assembleia Geral com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51 A(s) cadeira(s) cujo(a/s) patrono(s)/patronesse(s) ainda não foram definido(s), terão este(s) nome(s)  escolhido(s) na primeira Assembléia Geral Ordinária.

  • O(s) nomes dos(as) patronos/patronesses a serem apresentados à Assembléia Geral deverão ser indicados, cada um, por pelo menos 5 (cinco) membros(as) efetivos(as);
  • Os nomes dos(as) patronos/patronesses apresentados devem ser de pessoas brasileiras, falecidas, que deram contribuição relevante no campo das letras e artes.
  • Será(ão) eleitos(as) os nomes que alcançarem, no mínimo, 2/3 dos votos do total de membros(as) efetivo(as) da ALADA.

Art. 52 Excepcionalmente, no processo de reativação da ALADA, será aberta a inscrição para ocupação simultânea das cadeiras vagas até a data da posse da nova Diretoria Executiva, obedecendo ao protocolo previsto no Estatuto e neste Regimento Interno.

  • Será estabelecida a ordem de vacância, que determinará a prioridade de ocupação das cadeiras vagas.
  • Nesta excepcionalidade, os(as) candidatos(as) a membros(as) efetivos(as) não poderão escolher as cadeiras que irão ocupar , haja vista a necessidade de recompor o quadro de membros(as) da ALADA, no processo da sua reativação.
  • Após a aprovação das candidaturas pela Assembléia Geral será estabelecida a ordem de inscrição como critério para a ocupação das vagas em consonância com o parágrafo anterior, facultada à Diretoria Executiva a opção por sorteio.

Art. 53 Excepcionamentre, para o ano de 2023, em que a ALADA estará sendo reativada, a primeira Assembléia Geral decidirá pela contribuição pecuniária mensal, podendo instituir taxa extra para fazer face às despesas decorrentes do processo de reativação.

Art. 54 Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pela Assembléia Geral.

Art. 55 Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.

Alagoinhas-BA, 07 de agosto de 2025.